28 de Maio de 2024
- 2º Grau
- IRDR
- Decisão de mérito
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: XXXXX-51.2016.8.03.0000 AP
Publicado por Tribunal de Justiça do Amapá
Precedente Obrigatório • Tese Jurídica
Tema 3
Concurso público – Direito líquido e certo à imediata convocação – Eliminação ou desistência de candidato melhor classificado.
Tese
A expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas a serem preenchidas no concurso público convola-se em direito subjetivo à convocação para as demais etapas ou para a nomeação, quando passe a figurar dentro do número de vagas previstas no edital em decorrência de desistência, inaptidão, reclassificação ou ausência de candidato melhor classificado, devendo a Administração Pública promover a imediata convocação.
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal
Partes
Julgamento
Relator
Desembargador RAIMUNDO VALES
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Ementa
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMEDIATA CONVOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1) Independentemente do prazo de validade do concurso, a desistência ou eliminação de candidato melhor classificado, ainda que dentro das vagas previstas no edital, por si só, não tem o condão de convolar em direito subjetivo líquido e certo, a mera expectativa de nomeação do candidato posicionado fora do número de vagas ofertadas inicialmente no referido edital;
2) Procedência do IRDR. Fixação de tese.
Acórdão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, oPLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, acolheu o Incidente e fixou a tese, nos termos dos votos proferidos. Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores SUELI PINI [Presidente], RAIMUNDO VALES [Relator], AGOSTINO SILVÉRIO [1º Vogal], CARLOS TORK [2º Vogal], STELLA RAMOS [3º Vogal], MANOEL BRITO [4º Vogal], GILBERTO PINHEIRO [5º Vogal] e CARMO ANTÔNIO [6º Vogal]. Macapá, 22 de fevereiro de 2017.