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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-60.2020.8.05.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CAMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Relator

ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA
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Ementa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-60.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO ANDRADE MIRANDA e outros (2) Advogado (s): PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA AGRAVADO: LUIZ SERGIO SUZARTE ALMEIDA e outros Advogado (s): ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. AFASTAMENTO DE PREFEITO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO EFETIVO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL OU GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.429/1992. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A medida de afastamento do titular de mandato eletivo tem caráter cautelar excepcional, exigindo, para o seu deferimento, prova incontroversa de que a permanência no cargo poderá ensejar dano efetivo à instrução processual ou lesão à ordem pública, não bastando, para a interrupção abrupta do mandato popular, a gravidade em abstrato da conduta tida como ímproba. 2. Inexistentes, nos autos, elementos concretos que justifiquem o afastamento do agravado, pois ausente prova inequívoca de que sua permanência ensejará dano efetivo ao resultado útil do processo ou lesão à ordem pública. 3. Ademais, não se pode perder de vista que, em casos de mandato eletivo, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução de ações de improbidade, a suspensão pode, na prática, acarretar a própria perda definitiva do mandato. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº. XXXXX-60.2020.8.05.0000, em que são agravantes CARLOS ALBERTO ANDRADE MIRANDA, GILSON DE SOUZA SANTANA, JOSÉ CARLOS ALMEIDA SILVA FILHO e JOSÉ LIENTINHO DOS SANTOS e agravados LUIZ SÉRGIO SUZARTE ALMEIDA e MUNICÍPIO DE JEQUIÉ. ACORDAM os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e o fazem de acordo com o voto de sua relatora.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ba/1535953138

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