17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Remessa Necessária: XXXXX-49.2016.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Relator
Moacyr Montenegro Souto
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. CONCESSÃO DE SELO FISCAL NÃO CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE DÉBITO DE ICMS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Sentença de primeiro grau mantida em Reexame Necessário para confirmar a concessão do selo fiscal independente da existência de débito de ICMS. Reexame Necessário conhecido e não provido. (Classe: Remessa Necessária,Número do Processo: XXXXX-49.2016.8.05.0001, Relator (a): Moacyr Montenegro Souto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 12/02/2019 )