20 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: XXXXX-73.2014.8.06.0001 Fortaleza
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Direito Privado
Publicação
Relator
JUCID PEIXOTO DO AMARAL
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PEÇA DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 01.
Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados na sua contestação, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. 02. Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em não conhecer do recurso de apelação nos termos do voto do relator. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator