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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Embargos de Declaração: ED XXXXX-95.2014.8.06.0001 CE XXXXX-95.2014.8.06.0001

Tribunal de Justiça do Ceará
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara Cível

Publicação

Relator

FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-CE_ED_08470289520148060001_db41f.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO.

1. Não se conhece de recurso interposto por parte ilegítima.
2. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, o que não é o caso do embargante.
3. Embargos de Declaração não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 7ª Câmara Cível, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso. Fortaleza, 1 de março de 2016 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator Procurador (a) de Justiça
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/310155898

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