30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Habeas Corpus: HC XXXXX-97.2018.8.06.0000 CE XXXXX-97.2018.8.06.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo para prolação de sentença. Precedentes STJ e STF .
2. Habeas corpus não conhecido. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade em NÃO CONHECER a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 30 de outubro de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator