Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Habeas Corpus: HC XXXXX-97.2018.8.06.0000 CE XXXXX-97.2018.8.06.0000

Tribunal de Justiça do Ceará
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

MARIO PARENTE TEÓFILO NETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-CE_HC_06286729720188060000_47095.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. Sobrevindo sentença condenatória pelo juízo monocrático, perde objeto o presente writ, haja vista que resta prejudicada a razão aduzida pelo impetrante acerca do excesso de prazo para prolação de sentença. Precedentes STJ e STF .
2. Habeas corpus não conhecido. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade em NÃO CONHECER a ordem, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 30 de outubro de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ce/826545401