28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-57.2014.8.07.0008 XXXXX-57.2014.8.07.0008
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NEGOU-SE PROVIMENTO 1.
A falta de comprovação, pelo autor, de que tenha sido de qualquer forma atingido em seus direitos da personalidade,impedem o reconhecimento de danos morais. 2. Negou-se provimento ao apelo.
Acórdão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME