17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-69.2018.8.07.0000 DF XXXXX-69.2018.8.07.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
NÍDIA CORRÊA LIMA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ODONTÓLOGA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA QUANTO A NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE VAGA NA LOTAÇÃO PRETENDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O pedido de remoção por motivo de saúde de servidores integrantes das carreiras da Secretaria de Estado de Saúde do DF, independente do interesse da Administração, é cabível quando preenchidos os requisitos insertos na Portaria n. 75/2017.
2. Constatada, por meio de laudos elaborados por peritos médicos oficiais, a necessidade de transferência da servidora para local de trabalho próximo de sua residência, bem como a existência de vaga apta à remoção, impositiva a concessão da segurança, não merecendo, pois, reforma a r. sentença monocrática.
3. Remessa de Ofício conhecida e não provida.
Acórdão
REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.