25 de Maio de 2024
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TJES • CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS • XXXXX-61.2015.8.08.0023 • Juízo de Direito da Vara Única de Iconha do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 |
PROCESSO Nº XXXXX-61.2015.8.08.0023 CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (287) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCELO LOVATI MACARINI, JOSE INACIO LIMA, ANDRE MOREIRA DONATELLI Advogado do(a) REU: REWERTON HENRIQUE BERTHOLI LOVATTI - ES25105 Advogados do(a) REU: JONATAN LAPPA DE LIMA - ES25309, MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - ES14700 Advogado do(a) REU: RENATA FARDIN SOSSAI - ES15771 |
SENTENÇA
Trata-se procedimento em trâmite em face de André Moreira Donatelli e Marcos Laiber Longue.
Foi prolatada sentença, que homologou a proposta de acordo de não persecução penal oferecida em audiência.
O Ministério Público apresentou manifestação pela extinção de punibilidade dos agentes, em razão do cumprimento das condições impostas.
Decido.
Conforme informação constante nos autos, o (a) suposto (a) autor (a) do fato cumpriu integralmente a proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público.
O cumprimento da pena é causa de extinção da punibilidade do agente, competindo ao juízo da execução a declaração de extinção, em consonância com a regra prevista no art. 66, inc. II, da Lei n.º 7.210/1984.
Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade de André Moreira Donatelli e Marcos Laiber Longue, com relação ao fato descrito nos autos, prosseguindo-se o feito com relação aos demais indivíduos.
Condeno o suposto autor do fato ao pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária. Registre-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se. Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos, com relação aos referidos indivíduos.
Traslade-se cópia a eventual procedimento de execução em trâmite neste juízo envolvendo os mesmos indivíduos, onde produzirá efeitos.
Intimem-se.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto aos demais e envolvidos.
Diligencie-se.
Juiz de Direito