2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelacao Civel: AC XXXXX ES XXXXX
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
RÔMULO TADDEI
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Ementa
APELAÇAO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMBULANTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQÜIDO E CERTO. DESATENDIMENTO DO ART. 3º DA LEI Nº 4.835/99. INOBSERVÂNCIA DO CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL. RECURSO IMPROVIDO.
Emergindo dos autos não só a ausência de prova pré-constituída do preenchimento pelo impetrante dos requisitos legais de forma a caracterizar o direito líqüido e certo à obtenção de licença para o exercício da atividade de ambulante - o que ensejaria a extinção imeritória do processo - como também a comprovação da ausência do reportado direito líqüido e certo ante o descumprimento do requisito contido no art. 3º da Lei nº 4.385/99, que impõe a observância ao Código de Postura Municipal, haja vista o impetrante em sua atividade espalhar mesas e cadeiras no passeio público em violação à referida normatização, há que se concluir pela denegação da segurança. Recurso improvido.
Acórdão
À unanimidade, negar provimento ao recurso.