22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-50.2021.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA - (DESEMBARGADOR)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MEDIDA LIMINAR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PERIGO DE DANO INVERSO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA AQUELE QUE JÁ SE ENCONTRAVA NA POSSE DO IMÓVEL.
1. É possível a suspensão de um dos processos em consequência do reconhecimento da prejudicialidade externa heterogênea, quando a procedência de uma das ações influenciar diretamente o resultado da outra, como na hipótese vertente.
2. Não se pode ignorar, nesta instância recursal, que os direitos controvertidos são de grande relevância, pois enquanto uma das partes (agravado), busca ter a posse que nunca teve; a outra (agravante) pretende a manutenção do direito à moradia até que se resolva o domínio que anteriormente detinha, cuja desocupação do imóvel e retirada da família de sua moradia, em tempos de pandemia, deixa a parte agravante em extrema desvantagem e, possivelmente, em uma situação irreversível.
3. Reconhece-se a existência de perigo inverso na concessão da medida antecipatória quando o indeferimento se mostrar menos gravoso do que a sua própria concessão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO PARA SUSPENDER O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE IMISSÃO.