4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-20.2020.8.09.0000 GOIÂNIA
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
Relator
Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
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Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO PLEITO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. Inexistindo pronunciamento judicial do juízo singular quanto ao pedido de revogação da prisão ante a pandemia do Coronavírus (COVID-19), formulado na impetração, fica vedado ao Tribunal de Justiça sua apreciação, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
2. Comprovada a materialidade do delito e indícios de autoria, presentes os pressupostos, consistentes na necessidade da garantia da ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, a decretação deve ser mantida. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.