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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-80.2019.8.09.0093 JATAÍ

Tribunal de Justiça de Goiás
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Jataí - 2ª Vara Cível

Partes

Publicação

Relator

Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AC_53125578020198090093_64ee2.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO JUNTADO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE REVISOU CLÁUSULAS. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE.

1- Constatado que o juiz de primeiro grau, ao proferir a sentença recorrida, decidiu em contrariedade à situação fática descrita nos autos, está caracterizado evidente error in judicando, ensejando a flagrante nulidade do referido decisum, e a sua consequente cassação.
2- No caso, a parte autora pretende a nulidade e inexigibilidade dos descontos, repetição de indébito e danos morais, sob o argumento de fraude na contratação. Por sua vez, ao sentenciar, o juiz a quo revisa cláusulas contratuais atinentes à taxa de juros remuneratórios e capitalização de juros.
3- Evidente a nulidade da sentença, eis que proferida com base em premissa fática equivocada, o que impõe a sua cassação, a fim de que os autos retornem à origem, para que sejam observados os contornos da lide. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1914434395

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