Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2021.8.09.0093 JATAÍ

Tribunal de Justiça de Goiás
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Jataí - 1ª Vara Cível

Partes

Publicação

Relator

Des(a). DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AC_53347355220218090093_8a283.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS. ABSOLUTA. PRETENSÃO DE RESCINDIR SENTENÇA ELEITORAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO PLEITO RESCISÓRIO AJUIZADO PERANTE JUÍZO CÍVEL DE PRIMEIRO GRAU. AUSENTES FATOS NOVOS.

1. Incontroverso que a competência originária para julgar ações rescisórias é dos Tribunais. Dessarte, tratando-se de regra de competência funcional é, portanto, absoluta e improrrogável. In casu, equivocado o ajuizamento da Ação Rescisória contra sentença proferida em demanda eleitoral (Representação Eleitoral), no Juízo Cível de primeiro grau.
2. Ao Tribunal Superior Eleitoral compete apreciar rescisória de seus próprios julgados (colegiados ou monocráticos), em razão de sua competência originária ou recursal, sendo manifestamente inadmissível ação rescisória perante juízes e tribunais regionais eleitoral.
3. Tratando-se o caso de matéria apreciável pela justiça especializada, qual seja, pretensão de rescindir a sentença proferida nos autos do processo, nº 0000521-13-2012.6.09.0018, que tramitou na 18ª Vara Eleitoral de Jatái-GO, resulta manifesta a incompetência da justiça comum para sua apreciação.
4. Não subsistem as teses invocadas no recurso de Agravo Interno quando inexistente argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta no ato judicial atacado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1914495129

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-29.2014.8.09.0000 CERES

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2018.8.26.0604 SP XXXXX-71.2018.8.26.0604

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-62.2023.8.09.0040 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Conflito de Competência: XXXXX-50.2019.8.09.0000