Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-03.2020.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Criminal

Publicação

Relator

CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - (DESEMBARGADOR)

Documentos anexos

Inteiro Teord95e83a01491a0c1399596e1c322df37.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA XXXXX.03.2020.8.09.

0000 SEÇÃO CRIMINAL COMARCA : GOIÂNIA SUSCITANTE : JD da Vara Dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia SUSCITADO : JD da 12ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INSTRUÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DOS INVESTIGADOS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. A autoridade investigante não logrou êxito em esclarecer, num primeiro momento, que os investigados se associaram, de forma estável e permanente, para constituir uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, conforme preceitua o artigo da Lei 12.850/2013. Ademais, a associação eventual de pessoas para a prática de infrações penais não é capaz de configurar o crime de organização criminosa, mostrando-se precipitado concluir pela competência da Vara Dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2302376930

Informações relacionadas

Julio Cesar Martins, Estudante de Direito
Modelosano passado

Alegações Finais por Memoriais - Denúncia Improcedente - Modelo de Peça Jurídica

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-44.2022.8.12.0019 Ponta Porã

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

Jeferson Freitas Luz, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Alegações Finais - Memoriais.

Jorge Batista, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Negativa de Autoria