28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-03.2020.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Criminal
Publicação
Relator
CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - (DESEMBARGADOR)
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA XXXXX.03.2020.8.09.
0000 SEÇÃO CRIMINAL COMARCA : GOIÂNIA SUSCITANTE : JD da Vara Dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia SUSCITADO : JD da 12ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INSTRUÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO ENVOLVIMENTO DOS INVESTIGADOS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. A autoridade investigante não logrou êxito em esclarecer, num primeiro momento, que os investigados se associaram, de forma estável e permanente, para constituir uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, conforme preceitua o artigo 2º da Lei 12.850/2013. Ademais, a associação eventual de pessoas para a prática de infrações penais não é capaz de configurar o crime de organização criminosa, mostrando-se precipitado concluir pela competência da Vara Dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.