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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-41.2022.8.09.0010

Tribunal de Justiça de Goiás
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara Cível

Publicação

Relator

DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR - (DESEMBARGADOR)

Documentos anexos

Inteiro Teor159cb9d131d38231747a9b8dce379adb.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. SÓCIOS DA EMPRESA INFRATORA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA.

1. A ação civil pública por danos ambientais dá ensejo a litisconsórcio facultativo entre os vários degradadores, diretos e indiretos, por se tratar de responsabilidade civil objetiva e solidária, podendo ser proposta contra o poluidor, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora de degradação ambiental e contra os co-obrigados solidariamente à indenização. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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