18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-65.2023.8.09.0138
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Relator
DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESE DE NULIDADE DA CITAÇÃO POSTAL REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS DA DÍVIDA COM BASE EM PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
1. A jurisprudência, à luz da Teoria da Aparência, é pacífica no sentido de considerar válida a citação postal, quando entregue no endereço correto da parte executada, mesmo que tenha sido recebida por terceiro, notadamente quando este não apresenta nenhuma ressalva e pode ser identificado. Destarte, acertada a decisão vergastada ao rejeitar a objeção de pré-executividade, pois a citação postal foi encaminhada ao correto endereço da recursante, e recebida por pessoa identificável, que recebeu a correspondência sem ressalvas, o que demonstra que o ato foi praticado de forma válida, não estando inquinado de nulidade. 3. Não merece ser conhecido o pedido subsidiário da recorrente, no sentido de que o cálculo da dívida seja feito com base em programa de recuperação fiscal (REFIS), seja porque referido pleito é alheio ao que foi decidido, seja porque ele refoge aos limites da objeção de pré-executividade, que se presta, tão somente, ao conhecimento de matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.