25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-31.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1A CAMARA CRIMINAL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
Demonstrado que a decisão atacada está suficientemente motivada na garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito, denega-se a ordem impetrada. Ordem denegada.
Decisão
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da ordem impetrada e a denegar, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Doutores Sival Guerra Pires, juiz substituto do Desembargador J. Paganucci Jr. e Eudélcio Machado Fagundes, juiz substituto da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e os Desembargadores Nicomedes Domingos Borges, que o presidiu, e Itaney Francisco Campos.