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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX-31.2017.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

Demonstrado que a decisão atacada está suficientemente motivada na garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito, denega-se a ordem impetrada. Ordem denegada.

Decisão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da ordem impetrada e a denegar, nos termos do voto da Relatora e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, os Doutores Sival Guerra Pires, juiz substituto do Desembargador J. Paganucci Jr. e Eudélcio Machado Fagundes, juiz substituto da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e os Desembargadores Nicomedes Domingos Borges, que o presidiu, e Itaney Francisco Campos.
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