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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-62.2019.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ITAMAR DE LIMA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_02936236220198090000_1e2f6.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.

1. Eventual revisão do valor ou exoneração da obrigação por dificuldades financeiras deverá ser requerida pelo devedor em ação própria.
2. Inviável a discussão acerca do binômio necessidade/possibilidade nos autos da ação que apenas executa os alimentos fixados no processo de divórcio. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/746181938

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