6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-24.2018.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO E SALÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE A SER APLICADO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O agravo de instrumento é recurso que deve ser julgado secundum eventum litis, limitando-se a analisar o acerto ou desacerto da decisão recorrida, podendo analisar, portanto, apenas o que restou decidido na decisão impugnada, ou seja, termo inicial dos juros e correção monetária.
2. Havendo equívoco na decisão recorrida quanto à data da publicação da sentença, momento a partir do qual se inicia a incidência da correção monetária, é o caso de acolher o pleito recursal para a devida correção da data.
3. Tendo a decisão recorrida modificado o índice a ser utilizado para correção monetária, a fim de conformá-lo ao precedente estabelecido pelo STF no RE 870.947, deve ser recalculado o valor da execução, já que ambas as partes utilizaram a TR para a correção. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.