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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-24.2018.8.09.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_03168692420188090000_487e7.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO E SALÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE A SER APLICADO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. O agravo de instrumento é recurso que deve ser julgado secundum eventum litis, limitando-se a analisar o acerto ou desacerto da decisão recorrida, podendo analisar, portanto, apenas o que restou decidido na decisão impugnada, ou seja, termo inicial dos juros e correção monetária.
2. Havendo equívoco na decisão recorrida quanto à data da publicação da sentença, momento a partir do qual se inicia a incidência da correção monetária, é o caso de acolher o pleito recursal para a devida correção da data.
3. Tendo a decisão recorrida modificado o índice a ser utilizado para correção monetária, a fim de conformá-lo ao precedente estabelecido pelo STF no RE 870.947, deve ser recalculado o valor da execução, já que ambas as partes utilizaram a TR para a correção. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/931727823

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