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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-20.2019.8.09.0001

Tribunal de Justiça de Goiás
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ORLOFF NEVES ROCHA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__01320432020198090001_33ed9.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ? CERTIDÃO DE BATISMO ? PROVA INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.

Afigura-se admissível a retificação de registro civil, nos termos do artigo 109, da Lei nº 6.015/73, todavia tal providência reclama prova cabal e incontroversa da existência de erro nele contido.
2- A certidão de batismo não é documento hábil para comprovar, por si só, a data de nascimento de uma pessoa, posto que desprovida de fé pública. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

Decisão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/931996477

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