29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-20.2019.8.09.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ORLOFF NEVES ROCHA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ? CERTIDÃO DE BATISMO ? PROVA INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA.
Afigura-se admissível a retificação de registro civil, nos termos do artigo 109, da Lei nº 6.015/73, todavia tal providência reclama prova cabal e incontroversa da existência de erro nele contido.
2- A certidão de batismo não é documento hábil para comprovar, por si só, a data de nascimento de uma pessoa, posto que desprovida de fé pública. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.