24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-89.2016.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ORLOFF NEVES ROCHA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. A AUDIÊNCIA PÚBLICA DEVERÁ SER SUSPENSA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Havendo indícios de irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, por não conter informações precisas e indispensáveis à compreensão da população acerca do real impacto ambiental do empreendimento é necessária sua complementação nos termos legais antes de ser submetida à audiência pública. Ademais, caso a audiência pública se realize passará o projeto para a fase seguinte do processo de licenciamento, podendo ser concedida licença de instalação sem o conhecimento efetivo da comunidade acerca de suas consequências, inclusive acarretando imensos prejuízos para a população local e ao meio ambiente.
2. Não demonstrando a agravante nenhum fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o improvimento do agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.