22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-12.2017.8.09.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GERSON SANTANA CINTRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL AFASTADA. DESPACHO COM CUNHO DECISÓRIO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO RECORRIDA.
1. Tendo o recorrente, em suas razões instrumentais, atacado exatamente os pontos do decreto judicial que lhes foram desfavoráveis, não há falar em ausência de impugnação específica.
2. Se admite a oposição de embargos declaratórios em face de despacho, quando este apresenta conteúdo decisório.
3. Preserva-se o ato judicial combatido, não se mostra ilegal ou teratológica, tampouco contrária à lei ou aos elementos coligidos nos autos.
Decisão
DECISÃO NOS AUTOS.