26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SAO LUIS
Julgamento
Relator
NELMA SARNEY COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE UTILIDADE PRÁTICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. UNANIMIDADE DE VOTOS.
I - A superação do ato atacado por ilegal acarreta na perda superveniente do objeto da Impetração, na medida em que não poderá trazer qualquer utilidade prática o julgamento desta ação, que deverá ser extinta sem análise do mérito.