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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX MA

há 16 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SAO LUIS

Julgamento

Relator

NELMA SARNEY COSTA

Documentos anexos

Inteiro TeorMS_106312008_MA_29.10.2008.doc
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE UTILIDADE PRÁTICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. UNANIMIDADE DE VOTOS.

I - A superação do ato atacado por ilegal acarreta na perda superveniente do objeto da Impetração, na medida em que não poderá trazer qualquer utilidade prática o julgamento desta ação, que deverá ser extinta sem análise do mérito.
II - ação extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ma/3651475

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