23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2018.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Octávio de Almeida Neves
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - REEMBOLSO DE DESPESAS COM REMOÇÃO DE PACIENTE VIA TRANSPORTE AÉREO - URGÊNCIA - RISCO DE MORTE - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, quando o recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Comprovado que a remoção do paciente via transporte aéreo se deu por urgência, diante de risco de morte, é abusiva a negativa de cobertura por parte do plano de saúde.