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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2018.8.13.0024 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Octávio de Almeida Neves
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - REEMBOLSO DE DESPESAS COM REMOÇÃO DE PACIENTE VIA TRANSPORTE AÉREO - URGÊNCIA - RISCO DE MORTE - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE.

Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade, quando o recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Comprovado que a remoção do paciente via transporte aéreo se deu por urgência, diante de risco de morte, é abusiva a negativa de cobertura por parte do plano de saúde.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1120250748

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