29 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2020.8.13.0439 Muriaé
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Washington Ferreira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. UNIMED MURIAÉ. PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO DIR/FLOORTIME. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. ROL CRIADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA TURMA DO COLENDO STJ. OBRIGAÇÃO MANTIDA.
I. A Terceira Turma do colendo Superior Tribunal de Justiça ainda sustenta a ausência de taxatividade do rol criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, reafirmando sua jurisprudência no sentido do caráter exemplificativo da lista de procedimentos médico-hospitalares.
II. Evidenciado que o tratamento multidisciplinar pelo método DIR-FLOORTIME é imprescindível para o desenvolvimento das atividades da vida diária e interação social do menor, bem como que o seu não fornecimento poderá acarretar prejuízos futuros incalculáveis, deve ser mantida a obrigação imposta na instância de origem.