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29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2020.8.13.0439 Muriaé

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Washington Ferreira
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. UNIMED MURIAÉ. PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO DIR/FLOORTIME. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. ROL CRIADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA TURMA DO COLENDO STJ. OBRIGAÇÃO MANTIDA.

I. A Terceira Turma do colendo Superior Tribunal de Justiça ainda sustenta a ausência de taxatividade do rol criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, reafirmando sua jurisprudência no sentido do caráter exemplificativo da lista de procedimentos médico-hospitalares.
II. Evidenciado que o tratamento multidisciplinar pelo método DIR-FLOORTIME é imprescindível para o desenvolvimento das atividades da vida diária e interação social do menor, bem como que o seu não fornecimento poderá acarretar prejuízos futuros incalculáveis, deve ser mantida a obrigação imposta na instância de origem.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1248980576

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