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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-45.2021.8.13.0000 Montes Claros

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Sálvio Chaves
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Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - INADIPLEMENTO DA PENA DE MULTA JUSTIFICADO PELA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA APENADA - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS - DESNECESSIDADE - AUSENCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A MOTIVAR A REALIZAÇÃO DE TAIS PROVIDÊNCIAS - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ATENDIDOS - BENEFÍCIO MANTIDO.

- A comprovação da hipossuficiência financeira da apenada é capaz de afastar o óbice relativo ao inadimplemento da pena de multa para progressão de regime, nos termos dos precedentes do egrégio Supremo Tribunal Federal - Não tendo sido desconstituído pelo recorrente os fundamentos quanto ao preenchimento dos requisitos subjetivos para concessão da progressão de regime, deve ser mantida a decisão que dispensou o cumprimento das diligências, em razão de já haver nos autos provas do bom comportamento carcerário da Reeducanda.
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