27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2013.8.13.0720 Visconde do Rio Branco
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER - CONTRATO COMPRA E VENDA IMÓVEL - OUTORGA ESCRITURA - ATRASO INJUSTIFICADO - CLÁUSULA PENAL - ASTREINTES.
O atraso injustificado na outorga da escritura enseja descumprimento das obrigações contratuais assumidas, com plena incidência da cláusula penal livre e previamente pactuada entre as partes . É possível ao magistrado fixar multa diária ou astreintes para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer.