27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX-04.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Moreira Diniz
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - LEI 4.497/2021 DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA - ALTERAÇÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA DE PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS - MATÉRIA RELATIVA AO REGIME JURÍDICO DO SERVIDOR - INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERFERÊNCIA DE UM PODER EM OUTRO - PREJUÍZO PARA OS COFRES PÚBLICOS E PARA A SOCIEDADE - FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DE DEMORA - PRESENÇA - CAUTELAR DEFERIDA.
- Há relevância na alegação de que a lei 4.497/2021 do Município de Ponte Nova, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, viola a regra de competência prevista no artigo 66, inciso III, alínea c, da Constituição Estadual, bem como o princípio da separação e independência dos Poderes, previsto no artigo 173 da referida Constituição, porque tal norma altera dispositivo da lei municipal que trata do direito do servidor ao recebimento de cestas básicas, ressalvando o direito dos servidores no caso de faltas justificadas, o que implica alteração do regime jurídico. Ademais, há risco de prejuízo para os cofres públicos e para a própria sociedade, pois a lei impugnada aumenta as hipóteses de pagamento de cestas básicas a servidores. Por isso, mostram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar.