26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2003.8.13.0707 Varginha
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Octávio de Almeida Neves
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVAS NÃO IMPRESCINDÍVEIS E OPORTUNIZADA A JUNTADA DE MEMORIAIS - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - PRODUTOR RURAL - LEIS 10.437/02 E 10.696/03 - NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS.
Inexistente cerceamento de defesa decorrente da não produção ou continuidade na produção de provas que não são imprescindíveis para o deslinde do feito, o mesmo ocorrendo quando, oportunizada à parte a apresentação de alegações finais, ela não o faz. O alongamento da dívida é direito do produtor rural e, desde que requerido tempestivamente e cumpridas as exigências previstas na legislação pertinente, será concedido. Não comprovado o preenchimento das condições previstas nas Leis 10.437/02 e 10.696/03, inviável acolher o pleito da parte embargante de alongamento da dívida e delimitação dos juros a 3% ao ano.