Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2003.8.13.0707 Varginha

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Octávio de Almeida Neves
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVAS NÃO IMPRESCINDÍVEIS E OPORTUNIZADA A JUNTADA DE MEMORIAIS - ALONGAMENTO DA DÍVIDA - PRODUTOR RURAL - LEIS 10.437/02 E 10.696/03 - NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS.

Inexistente cerceamento de defesa decorrente da não produção ou continuidade na produção de provas que não são imprescindíveis para o deslinde do feito, o mesmo ocorrendo quando, oportunizada à parte a apresentação de alegações finais, ela não o faz. O alongamento da dívida é direito do produtor rural e, desde que requerido tempestivamente e cumpridas as exigências previstas na legislação pertinente, será concedido. Não comprovado o preenchimento das condições previstas nas Leis 10.437/02 e 10.696/03, inviável acolher o pleito da parte embargante de alongamento da dívida e delimitação dos juros a 3% ao ano.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1523455056