23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-12.2020.8.13.0086 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Somente a contradição interna da decisão autoriza a interposição de embargos de declaração. Ausente a contradição no julgado, os embargos não devem ser acolhidos, ainda que manejados com a finalidade de prequestionamento.