25 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJMG • [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) • XXXXX-56.2018.8.13.0183 • Órgão julgador 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
PROCESSO Nº: XXXXX-56.2018.8.13.0183
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
REQUERENTE: LEIDIANE OLIVEIRA BARRETO
REQUERIDO (A): TELEFÔNICA BRASIL S/A
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Telefônica Brasil S/A contra Leidiane Oliveira Barreto, com fundamento em sentença proferida dentro dos próprios autos em ID XXXXX, a qual condenou a executada ao pagamento de 1% (um por cento) a título de litigância de má-fé.
Em ID XXXXX, a executada apresentou a guia de pagamento do valor do débito exequendo.
Em ID XXXXX, a parte exequente requereu a transferência do valor depositado pela executada em seu benefício, tendo na oportunidade apresentado os dados bancários.
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, em conformidade com a pretensão da parte exequente.
Sem custas.
Em razão da pronta concordância com o pagamento do crédito exequendo, deixo de proceder condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais para a presente demanda.
Arquive-se, cumpridas as formalidades legais, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CONSELHEIRO LAFAIETE, data da assinatura eletrônica.
CELIA MARIA ANDRADE FREITAS CORREA
Juiz (íza) de Direito
Rua Melvin Jones, 435, Centro, CONSELHEIRO LAFAIETE - MG - CEP: 36400-000