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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-35.2022.8.13.0000 Ribeirão das Neves

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara Criminal Especializa

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AGEPN_19530863520228130000_20791.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INCIDENTE DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM OITIVA DO APENADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA - INSUFICIÊNCIA.

Se o processo administrativo não garante o direito ao contraditório e ampla defesa ao apenado, sobretudo porque o reeducando foi ouvido sem o acompanhamento da defesa técnica, torna-se imprescindível a realização de audiência de justificação.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1767182683