16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-58.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Diniz Junior
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - ENQUADRAMENTO COMO ME e EPP - BENESSES DA LEI 123/2006 - POSSIBILIDADE - DOCUMENTO FALSO - FRAUDE À LICITAÇÃO.
1. A Jurisprudência do Tribunal de Contas da União em julgados recentes, determina que independente da parte ter obtido vantagem ou não com a apresentação de documento, que não constitui a realidade da empresa, caracteriza-se fraude à licitação.
2. Fere o princípio da vinculação ao edital, quando o licitante declara condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando o edital determina que somente deve ser assinalada referida condição, caso enquadre a parte naquela situação, o que não se verifica in casu.