1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2022.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Fernando Lins
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO NA POSSE - ACESSO À ÁREA DE SERVIDÃO - UTILIZAÇÃO DE ACESSOS OU CRIAÇÃO DE NOVOS - POSSIBILIDADE
- Nos termos do Decreto 35.851/54, a servidão compreende o direito atribuído ao concessionário de praticar, na área por ela abrangida, todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das linhas de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado ainda o acesso à área da servidão, através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável - Inexistindo nos autos provas acerca da existência de uma melhor opção para os prepostos da concessionária acessarem a área controvertida, deve ser mantida a autorização para esta última utilizar os acessos existentes ou criar novos, se necessário.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO