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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2022.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Fernando Lins

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_21461691620228130000_fef13.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO NA POSSE - ACESSO À ÁREA DE SERVIDÃO - UTILIZAÇÃO DE ACESSOS OU CRIAÇÃO DE NOVOS - POSSIBILIDADE

- Nos termos do Decreto 35.851/54, a servidão compreende o direito atribuído ao concessionário de praticar, na área por ela abrangida, todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das linhas de transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurado ainda o acesso à área da servidão, através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável - Inexistindo nos autos provas acerca da existência de uma melhor opção para os prepostos da concessionária acessarem a área controvertida, deve ser mantida a autorização para esta última utilizar os acessos existentes ou criar novos, se necessário.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1784947270

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