17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-83.2021.8.13.0377
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Anacleto Rodrigues
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES POR USO DE DROGAS - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL -CARACTERIZAÇÃO APENAS DOS MAUS ANTECEDENTES.
A prévia condenação pelo delito de uso de drogas não geram maus antecedentes ou reincidência. Porém, as condenações por contravenções penais embora não possam figurar como reincidência, são suficientes à concretização dos maus antecedentes.
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO