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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-13.2016.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Alexandre Santiago

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_51630721320168130024_25fb9.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE RESPOSTA. LEI 13.188/15. LEGITIMIDADE PASSIVA. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

- A legitimação para a causa é vista de ambos os polos da relação processual, a ativa e apassiva respectivamente, e não se confunde com a legitimação processual, ou capacidade de estar em juízo - Nos termos da Lei 13.188/15, "considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize", incluindo, portando, os veículos eletrônicos de comunicação, dentre os quais se encontram páginas oficiais mantidas junto a redes sociais.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1863833079

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