5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX-98.2010.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Albergaria Costa
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO.
Não havendo contradição, omissão, obscuridade ou erro material a serem sanados, devem ser rejeitados os embargos de declaração que visam, essencialmente, ao reexame da decisão contida no acórdão. Primeiros embargos conhecidos e rejeitados. Segundos embargos conhecidos e rejeitados.
Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (PRIMEIRO). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (SEGUNDO)