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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX-02.2023.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_MS_13994940220238130000_d19f9.pdf
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Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - REMOÇÃO A PEDIDO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.

É assegurado ao servidor público estadual solicitar remoção a pedido, cujo ato está condicionado a critérios da Administração Pública. Não há que se falar em direito líquido e certo quando se constata que o ato administrativo reveste-se de legalidade e observou a necessidade do serviço, priorizando o interesse público, sendo certo que a movimentação de pessoal foi estabelecida por meio de resolução e que não restou comprovada a existência de cargos vagos na localidade para a qual a impetrante deseja ser removida.

Acórdão

DENEGARAM A SEGURANÇA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1994708189

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