28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-03.2022.8.13.0352 1.0000.24.199047-2/001
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Mariangela Meyer
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - EMPRÉSTIMO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DO CARTÃO ADMITIDA - ADESÃO ATRAVÉS DE SENHA E CARTÃO BANCÁRIO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA REFORMADA.
- É ônus do credor comprovar a regularidade do negócio jurídico questionado pelo consumidor, porquanto não se pode exigir do devedor a prova de fato negativo - inexistência de contratação - A admissão pelo consumidor de que aderiu ao cartão de crédito, além de o cartão e o empréstimo a ele vinculado terem sido contratados via terminal de autoatendimento com a utilização de senha e cartão pessoais, permite concluir pela regularidade do negócio jurídico, apesar da impugnação dos documentos apresentados pela parte ré - A jurisprudência tem entendido que o correntista tem o dever de guarda do cartão e da senha pessoais de sua conta bancária - Primeiro recurso provido, segundo recurso prejudicado. Sentença reformada.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E JULGARAM PREJUDICADO O SEGUNDO