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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX60147189001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Cássio Salomé
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Ementa

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO QUALIFICADO - VÍTIMA GENITORA DO ACUSADO - ESCUSA ABSOLUTÓRIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO.

- A escusa absolutória, também chamada de imunidade penal absoluta, evidencia a falta de interesse do Estado em punir determinados agentes, sendo certo que, em razão de sua natureza (traduz condições pessoais, justificadas por questões objetivas, provadas de imediato), não autorizam sequer o início da persecução penal.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/731744766

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