31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX09587960011 MG XXXXX-6/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
ELIAS CAMILO
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Ementa
ECA - MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - PODER/DEVER DO ESTADO - PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA.
Qualquer situação de ofensa aos direitos da criança e do adolescente deve ser objeto de atuação do juízo, aplicando-se o princípio da proteção integral consagrado no art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo o exercício da jurisdição ser eficiente, tendo em vista a relevância dos interesses tutelados, sendo certo que, para aferição de qual a medida mais adequada dentre as aplicáveis, pode o julgador valer-se de estudo social, cuja realização pode ser determinada de ofício ou a requerimento das partes.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO, VENCIDA A SEGUNDA VOGAL.