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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX09587960011 MG XXXXX-6/001(1)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 14 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

ELIAS CAMILO
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Ementa

ECA - MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL - PODER/DEVER DO ESTADO - PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA.

Qualquer situação de ofensa aos direitos da criança e do adolescente deve ser objeto de atuação do juízo, aplicando-se o princípio da proteção integral consagrado no art. do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo o exercício da jurisdição ser eficiente, tendo em vista a relevância dos interesses tutelados, sendo certo que, para aferição de qual a medida mais adequada dentre as aplicáveis, pode o julgador valer-se de estudo social, cuja realização pode ser determinada de ofício ou a requerimento das partes.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO, VENCIDA A SEGUNDA VOGAL.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/7405333

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