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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX40936824000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Wilson Benevides
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Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - GUARDA E ESCOLTA DE PRESOS PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ATRIBUIÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - LEI ESTADUAL Nº 14.695/03 - SEGURANÇA CONCEDIDA.

- No âmbito do Estado de Minas Gerais, tendo em vista as Leis Estaduais nº 12.985/98, 13.054/98 e 14.695/03 e o Decreto Estadual nº 43.960/05, não inclui dentre as atribuições da polícia civil a escolta e a guarda de presos, porquanto essa função é do agente de segurança penitenciário, cujo quadro pertence à Secretaria de Estado de Defesa Social, podendo ser atribuído à Polícia Militar, caso não haja agente na comarca ou quando exigir o interesse da segurança pública.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/864093432