30 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX40936824000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Wilson Benevides
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - GUARDA E ESCOLTA DE PRESOS PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ATRIBUIÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - LEI ESTADUAL Nº 14.695/03 - SEGURANÇA CONCEDIDA.
- No âmbito do Estado de Minas Gerais, tendo em vista as Leis Estaduais nº 12.985/98, 13.054/98 e 14.695/03 e o Decreto Estadual nº 43.960/05, não inclui dentre as atribuições da polícia civil a escolta e a guarda de presos, porquanto essa função é do agente de segurança penitenciário, cujo quadro pertence à Secretaria de Estado de Defesa Social, podendo ser atribuído à Polícia Militar, caso não haja agente na comarca ou quando exigir o interesse da segurança pública.