23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40125524001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - PRETENSÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO - AÇÃO IMPRESCRITÍVEL.
- Em se tratando de pretensão meramente declaratória, decorrente de suposta nulidade de negócio jurídico, não há que se falar em reconhecimento da prescrição, haja vista que o negócio jurídico nulo não convalesce com o tempo - O Col. STJ, já assentou o entendimento de que "o exercício do direito de ação para deduzir pretensão exclusivamente declaratória é imprescritível." (Ag. Int. no ARESP n. 890.822/RJ, Rel. Gurgel de Faria).