Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX00156909001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Albergaria Costa
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDICAÇÃO DE MAIS DE UMA AUTORIDADE COATORA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A INICIAL - GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO - EXCLUSÃO DAS AUTORIDADES INDEVIDAMENTE INDICADAS.

- Compete o Tribunal de Justiça processar e julgar, originalmente, o Mandado de Segurança impetrado contra ato de Secretário de Estado, conforme dispõe o art. 106, inciso I, alínea C da Constituição do Estado de Minas Gerais - Coatora é a autoridade que responde diretamente pelo ato que supostamente lesa o direito buscado, e não a que genericamente orienta os órgãos subordinados acerca da aplicação das políticas administrativas praticadas - Excluída do polo passivo a autoridade que, em razão do cargo ocupado, está sujeita ao julgamento originário pelo Tribunal, devem os autos ser remetidos ao juízo de primeiro grau. V.V. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DE AUTORIDADE COATORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. É inadmissível o litisconsórcio passivo na ação mandamental - em que se deve atacar ato de uma autoridade nominalmente identificada e não propriamente um conjunto de agentes ou autoridades -, salvo nos casos em que a ordem pretendida pode afetar o direito de terceiros. Recurso conhecido, mas não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/931191204