17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2015.8.13.0027 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Dresch
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - SERVIDORA PÚBLICA - MEMBRO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - MODIFICAÇÃO DE JORNADA - GUARDA AOS SÁBADOS - IMPOSSIBILIDADE - SUPREMACIA INTERESSE PÚBLICO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1 - A relação que existe entre a pessoa e a igreja não cria obrigação para terceiros, não conferindo direito à dispensa de trabalho aos sábados, diante do risco de violação ao princípio da isonomia/igualdade;
2 - O interesse público e o coletivo prevalecem sobre os interesses individuais;
3- O regime jurídico e a jornada de trabalho dos servidores públicos constitui ato discricionário da administração pública.