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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2016.8.13.0707 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Márcio Idalmo Santos Miranda
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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - TARIFA PARA EMISSÃO DE EXTRATO BANCÁRIO - COBRANÇA INDEVIDA DEMONSTRADA - APURAÇÃO DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE.

- Não pode a instituição financeira cobrar tarifas para emissão de extrato bancário, quando não evidenciado a utilização do serviço além do essencial garantido pela Resolução n.º 3.919 do Banco Central - Demonstrada a ocorrência de cobranças indevidas, deve ser acolhida a pretensão de repetição do indébito, com a condenação do réu à restituição da quantia paga mediante produção de novas provas, com oportunidade do exercício do contraditório, em procedimento de liquidação de sentença.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/939471965

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