17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-19.2016.8.12.0000 MS XXXXX-19.2016.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA LIMINAR - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA - PERICULUM IN MORA - INEXISTENTE - INDEFERIDA.
I - Como ocorrem em geral com os provimentos de tutela provisória de urgência, segundo a ótica do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), o deferimento da medida liminar pressupõe a presença concomitante da relevância dos fundamentos invocados na inicial (fumus boni iuris) e da necessidade ou a conveniência da providência antecipada para garantir a efetividade do resultado futuro e provável juízo de procedência (periculum in mora).
II - Inferível, num juízo perfunctório, que a lei combatida que suspende, temporariamente a cobrança da COSIP não é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, ausente o requisito da probabilidade do direito.