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7 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-66.2009.8.12.0001 MS XXXXX-66.2009.8.12.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marcos José de Brito Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APL_00410516620098120001_87f6f.pdf
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Ementa

E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAISCARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS - EVENTO DANOSO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se ainda, o caráter punitivo-pedagógico da indenização, razão pela qual o valor no caso concreto deve ser majorado para R$ 15.000,00. Os juros de mora em relação aos danos morais, devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/699692713

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