7 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-66.2009.8.12.0001 MS XXXXX-66.2009.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS - EVENTO DANOSO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se ainda, o caráter punitivo-pedagógico da indenização, razão pela qual o valor no caso concreto deve ser majorado para R$ 15.000,00. Os juros de mora em relação aos danos morais, devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).