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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-96.2018.8.11.0041 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
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Ementa

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO TERMO INICIAL - JUROS DE MORA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO ESTABELECIMENTO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA POSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO RECURSO PROVIDO.
1. O acórdão hostilizado incorreu em omissão ao majorar a indenização devida a título de danos morais mas não estabelecer os termos iniciais referentes aos juros de mora.
2. Em se tratando de indenização por dano extrapatrimonial decorrente de responsabilidade civil aquiliana, os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (Súmula nº 54, STJ).
3. É possível o arbitramento de ofício do termo inicial de juros de mora e correção monetária, sem que isso se configure como decisão extra petita e reformatio in pejus. Precedentes.
4. A correção monetária deve incidir desde o arbitramento (Súmula nº 362, STJ).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1412369602

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